sexta-feira, 22 de outubro de 2010

ATENDIMENTO DOMICILIAR




Por determinação legal, o aluno que não estiver em condições de se locomover até a escola por um período superior a 50 dias passa a ter o direito ao atendimento domiciliar. Este atendimento consiste na contratação de um professor por um período máximo de 20 horas semanais e que se dirige a residência do aluno e o auxilia no desenvolvimento das atividades elaboradas por seus professores, minimizando os problemas decorrentes da ausência às aulas normais. Em nossa escola, o aluno da 6ª Série do turno Vespertino, Marciel Fabi, está sendo atendido em seu domicílio pela professora Genessi Fátima Oro, 3 vezes por semana, em virtude de estar se recuperando de um acidente que o impossibilitou de frequentar as aulas. Esperamos que este atendimento facilite a readaptação do aluno e que, o mais breve possível, o aluno Marciel esteja plenamente recuperado e de volta ao convívio de seus professores e colegas de escola.

Um comentário:

  1. Li o artigo sobre o atendimento domiciliar que pra nos era novidade, e de uma valor significativo para o aluno e sua família, quero parabenizar a Escola de Educação Básica Santa Helena que não mede esforço para que o conhecimento aconteça, independente da situação.

    ResponderExcluir